A vida civil seja com casamento ou união estável, tem o mesmo efeito que casamentos e uniões héteros. A pessoa passa a ter direitos sobre:
-herança,
-convênios de saúde
-declaração conjunta do Imposto de Renda
-pensão caso o cônjuge venha a falecer
-pensão alimentícia em caso de separação
-licença gala
-adoção, entre outros.
O INSS já reconhece a união entre pessoas do mesmo sexo para a concessão de pensão por morte.
Para comprovar a união estável, deve ser apresentada no mínimo 3 provas, que podem ser: declaração de imposto de renda, conta bancária, declaração feita em cartório, correspondência com mesmo endereço, testamento, testemunhas, fotos da vida conjunta, etc.
É certo que a união deve ser pública, duradoura e contínua, com a característica de lealdade e com a intenção de constituir uma família.
Caso o casal se separe, o cônjuge dependente terá direito a pensão alimentícia, e direito a partilha de bens dependendo do regime em que se casaram.
A diferença entre o casamento e união estável é o tempo. No casamento, os direito passam a valer logo após o casamento, na união estável a lei determina um período de convivência sob o mesmo teto para ter direitos como se fosse casado.
Além disso, quando o casal se casa no cartório, a pessoa tem o status de “casada”, enquanto na união estável, ela tem status de “solteira” para os documentos públicos.
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