Projetado com a participação de Oscar Niemeyer, o local é a união perfeita entre um ar campestre e
a modernidade — bonito, arborizado e com belíssimos jardins. Proporcionando elegância e bem-estar, o espaço possui um ambiente encantador, com iluminação própria, trazendo uma atmosfera romântica e harmoniosa a sua festa. Desfrutando de uma infraestrutura impecável, dispomos de projeto exclusivo de paisagismo, boate, violinista, serviço de buffet, decoração personalizada, projeto luminotécnico, estrutura de som e iluminação, estacionamento externo e horário flexível. Com todos os adjetivos necessários para realizar sonhos incríveis, sua festa será um acontecimento único e inesquecível.
Em um primeiro momento, necessário se faz pontuar que, diante do cenário tão dinâmico e incerto que todos nós estamos inseridos, a empresa sempre seguiu e permanece seguindo as orientações trazidas pela Lei nº 14.046/2020 (conversão da Medida Provisória nº 948/2020) e demais entendimentos jurídicos nesse sentido, com intuito de garantir o melhor acordo e a melhor solução possível a todos os casos que infelizmente foram diretamente afetados.
Entendemos perfeitamente a sua frustração pela impossibilidade de realização do seu evento, e desde já manifestamos que o sentimento é recíproco, visto que também gostaríamos de ter realizados todos os eventos que foram prejudicados e impossibilitados de serem realizados. Assim, insta salientar que, da mesma forma remarcar o evento não era o desejo de vocês, com certeza nunca foi o nosso, visto que os prejuízos claramente são recíprocos.
A empresa também não tem culpa por tudo que está acontecendo, e estamos apenas seguindo as orientações e determinações do poder executivo, que infelizmente suspendeu temporariamente os nossos alvarás de funcionamento por tempo indeterminado e de maneira extremamente repentina, sem nos apresentar um planejamento eficaz ou uma previsão exata de liberação, o que agrava ainda mais a situação de todo o setor de eventos.
Importante ressaltar que a todo o momento estamos prezando pelo equilíbrio contratual e tentando ao máximo formalizar acordos com nossos clientes, analisando caso por caso e buscando a melhor solução que atenda todas as necessidades e possibilidades das partes.
Desde o primeiro momento vocês demonstram apenas o desejo de cancelar o evento ou remarcá-lo tão somente para o mês de agosto de 2021, mesmo diante da apresentação de inúmeras possibilidades de ajuste, remarcação do evento para diversas datas, bem como disponibilizando condições para a apresentação de contrapropostas (conforme art. 2º, III, da MP 948/2020, vigente à época).
Assim, para atender todas as suas solicitações e também em virtude do equilíbrio contratual, sazonalidade e valores dos serviços contratados, a empresa justificou a necessidade de que, mediante a sua exigência de data, o contrato fosse reajustado (em sintonia com o art. 2º, §3º, I, da MP vigente à época, e confirmado por analogia conforme entendimento do art. 2º, §7º da Lei 14.046/2020 que está atualmente vigente), para que o contrato ficasse viabilizado da exata forma que vocês estavam pedindo.
Ou seja, a empresa apresentou todos os motivos para a incidência do reajuste no caso específico de vocês, pormenorizando cada detalhe, visando elucidar que não é justo que a empresa assuma 100% o prejuízo de uma situação que, além de não ter culpa, está “nas mãos” da determinação do poder executivo.
Assim, quando souberam que seria necessário integralizar alguns valores para formalizar o aditivo que comportasse todas as suas exigências, vocês se mostraram inconformados e logo já decidiram oficialmente pelo cancelamento e a devolução integral dos valores que já haviam quitado, sem ao menos apresentar uma contraproposta ou tentarem um novo acordo, conforme apontado anteriormente.
Afirmamos que a empresa apresentou 03 (três) possibilidades previstas na MP (vigente à época) para garantir a manutenção do contrato e evitar um possível cancelamento (além de se mostrar sempre disponível para formular outras negociações, até mesmo disponibilizando dias que seria possível ceder ao reajuste para a finalização do caso).
O posicionamento da empresa no sentido de não devolver os valores despendidos, se deu pelo fato de que mesmo assegurando todas as possibilidades, vocês simplesmente cancelaram o contrato sem sequer apresentar alguma outra proposta ou tentar entender também o lado da empresa.
Ainda, importante informar que depois de tantas tentativas, cedemos até no sentido de propor a realização do evento nas mesmas condições do contrato e sem reajuste, o que foi recusado.
Nos termos do art. 2º da Lei 14.046 (conversão da MP):
Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:
I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou
II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
Portanto, uma vez que não foi possível vislumbrar uma real impossibilidade de ajuste (art. 2º, §6º da Lei 14.046) em relação a TODAS as opções apresentadas pela empresa (dadas em conformidade com o art. 2º, I, II e III da MP nº 948/2020 vigente à época e novamente confirmada pela lei), nota-se que neste caso a empresa não estaria obrigada a devolver os valores já integralizados (conforme se observa no caput do art. 2º, grifado acima).
E, mesmo se hipoteticamente assim não se entendesse, é a mesma lei que determina que em caso de devoluções, essas devem ocorrer no prazo de 12 meses a contar do fim do estado de calamidade pública, descontando os serviços efetivamente prestados.
Ou seja, a empresa apenas seguiu as orientações legais quando te posicionou de tal maneira, não sendo possível conferir culpa ao salão por tal estipulação, ou alegar que este estaria equivocado.
Diante do exposto, o que se nota é que mesmo a empresa efetivamente assegurando todas as possibilidades para a manutenção contratual (diversas datas para remarcação conforme disponibilidade de agenda, carta de crédito para utilização posterior, etc.), todas se mostraram insuficientes, pois estavam buscando um cancelamento diferenciado, sem levar em consideração o prejuízo recíproco, o momento tão incerto e delicado para todos, bem como os diversos outros clientes que também precisaram remarcar o seu evento.
.Acreditamos que esse momento específico às partes devem sempre buscar um acordo, visto todas as incertezas que nos cercam daqui em diante. E de fato não foi o que aconteceu.
Por fim, é importante que fique registrado que infelizmente estamos passando por um momento sem precedentes em nosso histórico como empresa, e acreditamos que o momento é extremamente delicado para todas as partes. O bom senso, diálogo e a razoabilidade se mostram como os mais indicados para a solução dos interesses comuns e opostos, e estamos seguros que tentamos todos os acordos possíveis vinculados ao evento de vocês.
Ainda, informamos que estaremos totalmente à disposição através de todos os nossos canais de comunicações para que possamos esclarecer novamente nosso lado para que tudo se resolva da melhor maneira possível diante do cenário atual.
Atenciosamente,
Grupo Sattiore.